quarta-feira, 5 de maio de 2010


Juiz quer que procuradora seja enquadrada na Lei Maria da Penha
Magistrado encaminhou denúncia para juizado de violência doméstica.
Mais cedo polícia afirmou que Justiça havia decretado prisão preventiva.
Responsável inicialmente pela decisão de mandar ou não prender a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes, acusada de maltratar a filha adotiva, o juiz Roberto Câmara Lacé Brandão, da 32ª Vara Criminal da capital do Rio, encaminhou o pedido de prisão preventiva para o 1º Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo o juiz, o caso deve ser analisado de acordo com a Lei Maria da Penha.
Mais cedo a polícia chegou a informar que o magistrado havia decretado a prisão preventiva e que já havia inclusive equipes à sua procura.

                 Violência doméstica
Segundo o juiz, a hipótese é de violência doméstica, pois os fatos ocorreram no lar onde a procuradora, guardiã legal, e a criança, sujeita ao processo de adoção, viviam. Ele baseou sua decisão na Lei Maria da Penha.

“Trata-se, nitidamente, de violência doméstica e familiar, hipótese que retira deste Juízo Criminal Comum a atribuição para apreciar e julgar o caso, ainda que a capitulação eleita descreva a violência imposta à ofendida como crime de tortura”, afirmou o juiz na decisão.

Para o magistrado, o fato de a vítima ser criança é irrelevante. “Pouco importa a idade da mulher ofendida. O importante, para caracterização da violência doméstica, é o vínculo existente entre a ofensora (guardiã legal da vítima) e a criança alvo da violência, bem como o fato de as agressões (físicas e psicológicas) terem sido praticadas no âmbito da unidade doméstica em que a ré e a ofendida viviam (os fatos aqui investigados ocorreram no seio da residência da infante)”, destacou.

De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, a criança foi submetida diariamente à violência física e moral, inclusive na presença de empregados da casa. O boletim de atendimento médico, as fotos e o auto de exame de corpo de delito, anexados ao processo e analisados pelo magistrado, registram as conseqüências físicas da violência imposta à criança. A procuradora foi denunciada pelo crime de tortura.

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